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Dicas e Tutoriais
27.07.20

Como escolher uma fragmentadora boa?

Como escolher a fragmentadora ideal

Este é um assunto que sempre vem atona aqui no nosso blog, não é mesmo? Escolher a fragmentadora de papel é uma tarefa simples, mas que é preciso levar algumas coisas em consideração.

Bom, o acúmulo exagerado de papéis, torna os escritórios uma bagunça, ainda mais hoje em dia, onde o avanço digital tomou conta da rotina de muitas empresas e tem usado cada vez menos o papel. Porém, esse material a todo momento será utilizado, e nem sempre o uso de computadores e smartphones serão os ideais. Ou seja, ainda vamos precisar muito dos papéis em nossa vida.

Além de escolher a fragmentadora de papel ideal, também abordaremos esse tema tão pertinente, a Lei Geral de Proteção de Dados  (LGPD). Continue acompanhando nosso conteúdo e fique por dentro desses dois assuntos.

Conhecendo a fragmentadora de papel

Se você ainda não conhece a fragmentadora de papel, mas já ouviu falar sobre ela e quer saber um pouco mais, não perca a leitura de hoje.

A fragmentadora é um equipamento específico para realizar a trituração de papéis e outros documentos.

É uma excelente maneira de destruir documentos confidenciais, antigos, papéis indesejados e qualquer outro tipo de papelada que esteja sendo amontoados no seu armário do escritório ou até mesmo em casa. Além dos papéis, é possível destruir outros tipos materiais, como:

  • Formulário de dados pessoais (CPF, RG, data de nascimento, endereço,etc.);
  • Cópias de contratos;
  • Extratos eletrônicos;
  • E-mails, listas e outros documentos impressos;
  • Cartões de crédito;
  • CD’s e DVD’s;
  • Cartões de visita;
  • Recibos e cheques.

Mas afinal, como escolher o melhor modelo para minha empresa? A Menno disponibiliza diversos tipos, e todos com até 12 meses de garantia. Confira:

  • Cortadeira Destroyer 240 BR P 35 litros;
  • Cortadeira Destroyer 240 BR P 55 litros;
  • Cortadeira Destroyer 240 BR T 35 litros;
  • Cortadeira Destroyer 240 BR T 55 litros;
  • Cortadeira Destroyer 250 BR P 60 litros;
  • Cortadeira Destroyer 270 BR T;
  • Cortadeira Destroyer 350 P.

Os modelos completos de fragmentadoras de papel oferecidas pela Menno você pode conferir aqui.

LGPD e a aliada fragmentadora de papel 

A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, estabelecendo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

As diretrizes da lei consideram o processo de tratamento de dados pessoais desde a coleta até o armazenamento e exclusão. As normas são válidas para dados em meios digitais e físicos, por conta disso, a fragmentadora entra como uma grande aliada para as empresas.

O cumprimento das regras dirige-se para todas os tipos de negócios, independente do seu porte ou ramo de atuação. Todas precisam estar conscientes da segurança e responsabilidade ao manipular os dados pessoais de seus usuários (clientes, colaboradores e parceiros), inclusive no modo correto de fazer o descarte.

E por isso, a preocupação em manter segurança das informações pessoais dos consumidores e parceiros é cada vez mais importante. Todos os documentos antigos que possuam informações pessoais e confidenciais dos clientes devem ser extintos de maneira correta, para que não haja risco de roubo desses dados. 

A fragmentadora de papel é uma grande aliada para muitas empresas, tendo em vista que ela é responsável por destruir papéis e documentos no geral, para garantir ainda mais a segurança para muitos negócios.

Esse equipamento ajudará as empresas a diminuir os custos, não necessitando da contratação de empresas especializadas para realizar o descarte desses documentos. 

Além de ser mais prático, adquirir uma fragmentadora de papel é mais barato e melhora ainda mais as atividades e segurança do dia a dia, podendo ser triturados na hora, não havendo a necessidade do material ser levado para fora do ambiente. Isso não é o máximo? 

Quando se trata de proteger suas informações e evitar consequências legais,  todo o trabalho é pouco e vale cada centavo investir em um equipamento como a fragmentadora.

Para você ficar por dentro, vamos mostrar algumas das falhas cometidas na gestão de dados, tanto na coleta e armazenamento, quanto no descarte de dados, que acaba ocasionando em punições a empresa segundo a LGPD (art.52), confira: 

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

X – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  

XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  

XII – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  

Ao descartar corretamente os dados físicos através das fragmentadoras de papel Menno, os dados não poderão mais ser identificados, recompostos ou reutilizados. Isso evitará que vaza informações importantes.

As fragmentadoras de papel Menno cumprem com todos os padrões de destruição de documentos ou de mídias da norma  DIN 66399 – SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES ( Substitui a antiga Norma DIN 32.757), onde os níveis de segurança concedidos pelas fragmentadoras consideram as 3 classes de proteção em 7 níveis de segurança segundo a norma:

Classes de proteção 

  • Classe de proteção 1- níveis de segurança: 1, 2 e 3;
  • Classe de proteção 2 – níveis de segurança: 3,4 e 5;
  • Classe de proteção 3 – níveis de segurança: 5,6 e 7.

Níveis de segurança

  • Nível 1: informações gerais e documentos devem ficar parcialmente ilegíveis ou canceladas e impróprias para reutilização;
  • Nível 2: informações ou documentos de uso interno devem estar com remontagem dificultada ou cancelados para reutilização;
  • Nível 3: informações ou documentos com dados sensíveis e confidenciais, bem como dados pessoais sujeitos a altos requisitos de proteção;
  • Nível 4: informações ou documentos altamente sensíveis e confidenciais, bem como dados pessoais sujeitos a altos requisitos de proteção;
  • Nível 5: informações ou documentos com dados confidenciais de fundamental importância para uma pessoa, empresa ou instituição;
  • Nível 6: informações ou documentos com dados que requeiram medidas de segurança extraordinárias;
  • Nível 7: informações ou documentos secretos, sem meios possíveis de recuperação das informações.

Por fim, possuir uma fragmentadora não só ajudará na praticidade do dia a dia, mas também a cumprir com essa Lei tão importante. Proteja os dados de seus usuários, parceiros e colaboradores com o descarte correto e esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados!

Continue por dentro de conteúdos como este em nosso blog. Nos vemos lá!

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